Trabalho Interdisciplinar III da Faculdade São Salvador, ministrado pela profª Rúbia Almeida.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Música e Direito
Partindo da aproximação do direito com a arte, percebemos que o direito e a musica embora não seja uma relação tão comentada ou abordada quanto, o direito e o cinema, o direito e a literatura, o direito e as artes plásticas entre outras, vem sendo notada cada vez mais.
Assim como na musica existe o que é técnico e objetivo como suas letras e partituras, existe também o lado subjetivo, próprio de cada pessoa, a sua maneira de entender, expressar e interpretar. O direito também tem sua face objetivada em suas normas e o lado subjetivo, sendo as leis interpretadas por cada um a sua maneira; por isso dois juízes podem naturalmente interpretar de maneira diferente a mesma norma, sem que nesta não haja a alteração de uma só palavra, ou um maestro interpretar uma peça diferente de outro sem a mudança de uma só nota.
A musica também é uma maneira de exteriorizar e debater aspectos da vida sociocultural e política ligada ao Direito, através dela notamos o sentimento da sociedade em relação aos questionamentos jurídicos; o papel da segurança publica, o papel da policia muitas vezes desvirtuado protegendo a quem não deve e agindo com interesses obscuros; a opressão e o impedimento da livre expressão na musica VERANEIO VASCAÍNA - Capital inicial (musica que há um tempo atrás era proibida de ser tocada) ou POLICIA- Titãs; o processo legislativo e a interferência do Executivo na musica LUIS INACIO- Paralamas; ou a violência e a péssima estrutura carcerária e o trafico de armas e drogas na musica FAROESTE CABOCLO- Legião Urbana; portanto, cada vez mais notamos a relação do Direito em sintonia com a música seja na sua abordagem crítica ou nos seus aspectos estruturais e passamos a entender alguns temas que acontecem em um determinado momento histórico e as normas que os regiam.
Desta forma percebemos a importância da arte, neste caso a música, analisando esta na óptica do Direito, como potencial veiculadora dos sentimentos, dos conflitos de uma sociedade buscando sempre informar, criticar e mostrar de uma forma menos normativa e mais próxima do povo.
Marcos Aguiar - 3º semestre de Direito.
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